sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MARIA JULIA LAENDER LOPES -

A violência contra as mulheres assume muitas formas – física, sexual, psicológica e econômica. Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice.
Alguns tipos de violência, como o tráfico de mulheres, cruzam as fronteiras nacionais.
As mulheres que experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua capacidade de participar da vida púbica diminui. A violência contra as mulheres prejudica as famílias e comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de violência predominantes na sociedade.
A violência contra as mulheres também empobrece as mulheres, suas famílias, suas comunidades e seus países.
A violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade. As raízes da violência contra as mulheres decorrem da discriminação persistente contra as mulheres.
Os custos da violência contra as mulheres são extremamente altos. Compreendem os custos diretos de serviços para o tratamento e apoio às mulheres vítimas de abuso e seus filhos, e para levar os culpados à justiça.
Os custos indiretos incluem a perda de emprego e de produtividade, além dos custos em termos de dor e sofrimento humano.

Muito conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006:
A introdução da lei diz:
"
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. " 

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